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Se você não encontrou sua dívida cadastrada na Easycob, é possível que ela esteja vinculada diretamente à empresa credora. Nesse caso, sugerimos que entre em contato com a empresa credora para regularizar seus débitos.
Entre em contato com a empresa credora do débito.
O artigo 15º do Regulamento Nacional dos Serviços de Proteção ao Crédito, proíbe as empresas de cobrança de serem usuárias do sistema que viabiliza a inscrição/exclusão do nome de devedores nos cadastros do SPC, conforme transcrição a seguir, ipsis litteris:
“Artigo 15° – Parágrafo Primeiro – As empresas de cobrança, de informações poderão ser usuárias somente para efeito de consultas (grifo nosso)”.
A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do órgãos de proteção ao crédito.
Atuamos como representantes das empresas credoras na recuperação do crédito. Após o pagamento recebemos a comunicação da compensação do pagamento e as cobranças com relação aquela dívida é encerrada. Caso a cobrança permaneça, o canal de Ouvidoria estará a disposição para ajudá-lo(a).